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Leia a carta-resposta da FAPES enviada ao presidente da APA

A Diretora-Superintendente da FAPES, Solange Paiva Vieira, encaminhou carta ao presidente da APA, Antonio Miguel Fernandes, em resposta aos questionamentos feitos à Fundação no dia 4 de janeiro.

Abaixo, a íntegra da carta:

 

 

Prezado Senhor,

 

Inicialmente, a FAPES gostaria de agradecer o seu contato e se colocar à disposição para eventuais novos esclarecimentos.

 

Em atenção à manifestação realizada por meio da Carta APA – FAPES/BNDES 007/2018, de 04.01.2018, seguem as respostas sobre os questionamentos referentes à Família Padrão FAPES, tema divulgado na edição de dezembro da revista Bene-Dito.

 

  1. Há possibilidade de ser criado Fundo Previdencial com a finalidade específica de destinar 

recursos anuais destinados a cobertura da elevação do custo da Família Padrão FAPES e, desta forma, ajustar o custo dessa premissa paulatinamente? Em caso de resposta negativa, pedimos justificar técnica e legalmente.

 

No que diz respeito ao impacto nas Provisões Matemáticas dos participantes assistidos

(R$ 510 milhões), não há possibilidade de ser criado um Fundo Previdencial, uma vez que não se trata de premissa e sim de dados reais. No caso da Família Padrão dos assistidos, trata-se de base cadastral e não há espaço na legislação – do nosso conhecimento – que permita postergar a absorção do impacto.

 

Em relação ao grupo dos ativos (R$ 72 milhões), seria possível a criação de um Fundo Previdenciário, se autorizado pela legislação. Neste caso, o Fundo Previdencial afetaria o resultado do Plano Básico de Benefícios – PBB, pois teria que ser provisionado, periodicamente, como uma conta que subtrairia o resultado do Plano.

 

Todavia, na pesquisa que fizemos, não encontramos autorização na legislação para diluição, exceto no caso de adequação da tábua biométrica utilizada para projeção de longevidade em até 03 (três) exercícios, conforme previsto na Resolução CGPC nº. 18/2006, de 28.03.2006.

 

 

  1. É correto afirmar que as alterações no PBB anunciadas pelo Patrocinador e pela FAPES,

 adicionadas à Reforma da Previdência, impactam positivamente no custo da Família Padrão, reduzindo o valor necessário para o ajuste do custo dessa premissa atuarial? 

 

Observando isoladamente a Reforma da Previdência, ela não se aplica à Provisão Matemática dos participantes assistidos, pois seus benefícios não sofreriam ajustes, uma vez que este grupo já recebe os benefícios da Previdência Social e do PBB.

 

Para os participantes ativos, o efeito dependerá do que será aprovado. De uma forma geral, considerando a Provisão Matemática englobando todos os possíveis benefícios previstos no RPBB, as alterações que postergam a elegibilidade às aposentadorias da Previdência Social reduzem as Provisões Matemáticas.

Por outro lado, as alterações que reduzem valores de benefícios da Previdência Social aumentam as mencionadas Provisões.

 

Contudo, é importante ressaltar que, para efeitos de Provisão Matemática de Pensão, a postergação de aposentadoria tem efeito inverso, pois o participante tem um crescimento salarial por um período mais longo e, portanto, dependendo do que for aprovado, a Reforma da Previdência poderá até aumentar o efeito da Família Padrão, mas reduzir a Provisão Matemática como um todo.

 

 

  1. A Diretoria da FAPES pretende abater R$ 582 milhões neste exercício para cobrir a elevação de custo da Família Padrão FAPES e, simultaneamente, o Patrocinador e a própria Entidade, através das associações, divulgaram que pretendem modificar regras do PBB, acima citadas, que reduzem o custo da mesma premissa que se pretende ajustar. Nesse sentido, indagamos, sob a ótica técnico/legal, se quando planos de previdência complementar se encontram submetidos a processos de reestruturação declarados pelo patrocinador e pela entidade o correto não seria somente ao final desse processo que se deve proceder uma nova avaliação atuarial, já contemplando as informações de uma base cadastral que reflita os efeitos das alterações decorrentes da reestruturação e, a partir dessa nova realidade do plano, avaliar as premissas atuariais das reservas matemáticas e, por decorrência, a eventual necessidade de ajuste no custo dessas premissas?

 

Conforme previsto na Instrução Normativa nº 23/2015 da PREVIC, em toda avaliação atuarial devem ser utilizadas as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras mais aderentes às características da massa de participantes e do plano de benefícios no momento.

 

Portanto, para avaliação atuarial de 2017, recomendaremos a utilização da família real para os participantes assistidos e, com base nas informações dos assistidos, a hipótese de uma Família Padrão para os ativos, considerando uma probabilidade de 80% destes estarem casados no momento da concessão do benefício.

 

 

  1. É correto afirmar que se o custo da Família Padrão for ajustado antes da reestruturação, abatido do patrimônio do plano R$ 582 milhões, elevando o valor déficit, eventualmente gerando a necessidade de novo equacionamento de déficit a partir de março de 2018 e, posteriormente, o plano vier a ser reestruturado conforme anunciado pelo patrocinador e pela FAPES e o custo da premissa Família Padrão reduzir, os recursos pagos a título de equacionamento de déficit não podem ser devolvidos? 

 

Os recursos sempre podem ser devolvidos. Pela legislação, há a previsão de eventual devolução de recursos quando um plano de benefícios possui um superávit superior a (10% + 1% x Duração do Passivo) x Provisão Matemática.

 

 

  1. Caso corretas as afirmações: o plano está em déficit conjuntural; a economia ainda não se recuperou; abater neste exercício R$ 582 milhões do patrimônio do PBB pode levar a 

necessidade de novo equacionamento de déficit a partir de março de 2018; os recursos pagos para equacionar déficit por patrocinadores, participantes e assistidos não são devolvidos quando o motivo do déficit desaparece; a reestruturação anunciada pelo Patrocinador e pela FAPES impactam positivamente no custo da Família Padrão; estamos às vésperas de uma Reforma da Previdência que também reduzirá o custo da premissa que se pretende ajustar, pergunta-se: não seria adequado em termos de administração simplesmente administrar e aguardar que todas as variáveis em torno dessa premissa se concretizem, antes de simplesmente decidir olhando apenas para uma premissa e desprezando as variáveis que a afetam?

 

Como já explicitado anteriormente, a Família Padrão dos assistidos (R$ 510 milhões) não se baseia em hipóteses, mas em fatos apurados a partir da base de dados do Plano. Portanto, até onde temos referência legal, com base tanto na responsabilidade contida no art. 63 da Lei Complementar nº. 109/2001, como também no art. 73 do Decreto nº. 4942/03, os administradores das Entidades deverão utilizar, no cálculo das reservas matemáticas, fundos e provisões, bem como na estruturação  do plano de custeio, métodos de financiamento, regime financeiro e bases técnicas que guardem  relação com as características da massa de participantes e de assistidos.

 

 

  1. Uma decisão da Administração da FAPES que implique em cobrar contribuições extraordinárias de participantes, assistidos e patrocinadores que, posteriormente, se mostre desnecessária, não expõe esses administradores ao risco de serem responsabilizados? 

Especialmente porque exigiram aporte desnecessário de recursos públicos dos patrocinadores?

 E, se essa decisão for tomada por participantes ativos e, posteriormente, diante da concretização de variáveis pré-existentes, portanto conhecidas, e desprezadas por esses administradores que venha a demonstrar a desnecessidade de aportes adicionais, não há o risco de serem feitas ilações que pretenderam capitalizar o plano as custas dos patrocinadores responsáveis por 50% da recomposição de déficit – recursos públicos, dos assistidos, responsáveis por  cerca de 35% dos 100%, restando apenas 15% a serem pagos pelos ativos? 

 

As decisões estão sendo tomadas de forma transparente, com base técnica, com respeito às regras vigentes e só serão colocadas em prática após a aprovação do Conselho Deliberativo, dos patrocinadores e demais órgãos reguladores.

 

 

Finalmente, colocamo-nos à disposição de V.Sa. para quaisquer esclarecimentos adicionais.

 

 

Atenciosamente,

 

Solange Paiva Vieira

Diretora-Superintendente

 

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