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COMUNICADO DO PRESIDENTE DA APA – 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO AOS ASSISTIDOS

E-mails trocados entre a Presidência da APA e o Diretor de Seguridade da FAPES:

Em 08/01/2020
De: amiguelfernandes@uol.com.br;amiguelfernandes@uol.com.br
Enviada  quarta-feira, 8 de janeiro de 2020, às 12:56.
Para: RODOLFO TORRES DOS SANTOS rodolfo.torres@fapes. com.br.
Assunto: Data de pagamento do adiantamento do 13º salário de 2020

 

 

Prezado Dr. Rodolfo,

Fomos surpreendidos com a informação de que a data de pagamento da primeira parcela do 13º salário do ano corrente não ocorrerá na mesma ocasião em que  o crédito para os participantes ativos será realizado, fato que tem trazido uma grande quantidade de reclamações por parte dos nossos associados. Considerando que o artigo 34 do RPPB diz  que “A complementação do abono anual será paga aos participantes assistidos ou aos beneficiários assistidos nas mesmas épocas em que for concedido o pagamento do 13º salário aos empregados do patrocinador”; e considerando o desconforto dos nossos associados, estamos solicitando esclarecimentos da FAPES para que possamos compreender  as razões dos tratamentos distintos e, também,  a solução do problema (pagamento do adiantamento no dia 17/01/2020).  Se possível, nos posicionem com brevidade, através de um comunicado público.
Aguardamos o retorno e agradecemos a habitual atenção.

Cordialmente,

Antonio Miguel Fernandes
Presidente da APA 

 

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Prezado Dr. Antônio Miguel,

Este ano estamos enfrentando questões operacionais e de mudanças institucionais que tornaram a convergência da mesma data que o BNDES para o pagamento do adiantamento do 13º inviável. Dentre os diferentes pontos , destaco a mudança recente no relacionamento com o INSS com efeito já neste exercício de 2020.

No que tange a questões operacionais, dentre os fatos determinantes na necessidade de reorganização das datas de pagamento, podemos destacar os seguintes pontos:

 

(i) A definição do pagamento pelo patrocinador (BNDES) em data muito próxima da folha de adiantamento inviabilizando a geração concomitante destas folhas pela FAPES;

(ii) a entrada em vigor de novo sistema operacional da folha de pagamento da FAPES no ano de 2019 que, por um lado nos trouxe maior segurança e robustez nos processos e por outro trata-se de  um sistema que requer novos procedimentos operacionais, testes e análises com seus respectivos prazos e processos específicos de entradas, revisões e análises de dados;

(iii) a necessidade de atendimento a demandas do INSS tendo em vista a migração do sistema de folha de pagamentos dos benefícios daquele Instituto, gerando uma demanda de análises do sistema de folha atual, geração de arquivos para envio ao INSS e celebração de Acordo de Cooperação Técnica, atividades estas que precisaram ser agregadas ao cronograma de atividades dos meses de dezembro/2019, janeiro/2020 e fevereiro/2020;

(iv) a existência de diversas obrigações legais que ocorrem concomitantemente com a folhas nos dois primeiros meses do ano, quais sejam, a e-financeira, elaborada principalmente ao longo do mês de janeiro (em novo formato a partir do ano de 2019), contando agora com a submissão de 2 arquivos de dados financeiros e previdenciais para cada mês relativo ao 2º semestre de 2019, dados estes que serão confrontados com as obrigações tributárias dos participantes, totalizando 12 arquivos a serem submetidos até o final do mês de fevereiro de 2020;

(v) a geração da DIRF para os participantes da FAPES – sendo esta a 1ª versão no novo sistema SAP, o processo requer da equipe da FAPES maior trabalho de desenvolvimento, homologação implantação, verificações e conferências; e

(vi) a geração dos informes de rendimentos, correspondentes à referida DIRF, também em um sistema recém implantado, o que requer homologação, conferências e verificações.

Resumidamente, o significável volume de tarefas, acima descritas, incluindo significativas mudanças com relação aos exercícios anteriores, vis a vis a equipe da área operacional, passaram a requerer uma melhor estruturação dos procedimentos e respectivos prazos internos / cronogramas.

Apesar das apresentadas, estamos trabalhando para que o  distanciamento 4 dias úteis entre as datas de pagamento seja reduzido.

Ficamos sempre à disposição para demais esclarecimentos

Abraços,

Rodolfo Torres
Diretoria Executiva – DIRSEG
Tel: (21) 3820-5300

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Texto publicado pelo Dr. Hamilton no Apa-grupo, em 10/01/2020:

Caros colegas associados,

Sobre as reclamações veiculadas nas redes sociais sobre a data do pagamento da 1ª parcela do 13° salário de 2020, temos a ponderar o que se segue.

O regulamento do PB da FAPES em fase de modificações já aprovadas pelo Conselho Deliberativo da FAPES dependendo ainda de aprovação dos órgãos da fiscalização competente, estabelece que a FAPES deve pagar os seus assistidos o 13° salário nas mesmas épocas de que for concedido aos empregados do patrocinador.

Ocorre que o dia que está sendo pago ao empregado do Patrocinador está diferente do adotado para o dia do assistido. Segundo informações da FAPES o motivo do pagamento em dia  diferente, deveu-se devido aos frutos dos processos internos e as diversas obrigações legais, foi decidido, justamente, pelo jurídico
e  pela diretoria da FAPES, a data do adiantamento de 13° salário no dia 24/01/2020, sendo que a data do pagamento, pelo BNDES, aos ativos sendo em 17/01/2020.

O entendimento da FAPES é que o termo “mesma época” não seria necessariamente no “mesmo dia”. Portanto, se o pagamento está sendo na mesma época, interpretando que o pagamento no mesmo mês, estaria a FAPES agindo de acordo com o Regulamento. Entendo que a questão legal vai ser em torno dessa interpretação.

Pondero que a interpretação relativamente a esse artigo não é restritiva, vez que o STJ já decidiu que a relação entre contribuinte de entidade de previdência privada não é regulada mais pelo Código da Defesa do Consumidor.

Ressalto que APA vem assumindo os custos de honorários de sucumbência de associados que morreram e são autores de ações judiciais derrotadas (como as chamadas “ações de alimentos” e “participação no resultado”, em que a tese alegada era exatamente a isonomia) e que a APA terá de cobrar dos herdeiros.

Como a Justiça está de recesso até o dia 20 de janeiro, o tempo hábil para se entrar com uma ação e conseguir uma liminar teria que ser no juiz de plantão que nessa época de recesso prioriza questões de que envolvem saúde e risco de morte, entendemos difícil ser obtida uma liminar em tempo hábil. Assim, somos de opinião que eventual medida judicial deve ser pensada em se entrar visando a não ser esse pagamento em dia diferente dos ativos um precedente, ou seja, para que não isso não se repita.

A APA está tentando reverter administrativamente essa decisão ou que ela não venha mais a acontecer. Entretanto, os associados interessados em entrar com ação judicial contra a FAPES, assumindo seus custos e recebendo seus benefícios se houver ganho da ação, que informe seu nome para a Dra. Marta, advogada da APA, no e-mail dirjuridico @apabndes.org.br que irá elaborar uma lista dos interessados para a Diretoria Jurídica negociar junto com eles a contratação de um escritório de advocacia especializado para mover essa ação atuando a APA como representante desses associados (como no caso da ação movida pelo escritório PCPC).

Atenciosamente,

Hamilton de Mesquita Pinto
Diretor Jurídico da APA

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Posicionamento do Presidente Antonio Miguel aos associados que se manifestaram no APA-Grupo:

Prezados,

Já foi enviado correspondência e houve resposta nos termos do que foi dado ao conselheiro fiscal Ricardo Vivácqua. Portanto, continuamos tentando resolver administrativamente com a diretoria. A despeito de entenderem que não há diálogo com a diretoria da FAPES é uma análise equivocada, pois eu estou conversando diariamente, como Presidente da APA, com a FAPES.

Há chances reais de que o que é o tradicional, o pagamento do adiantamento do 13º salário na mesma data dos empregados do BNDES, se realize.

Vamos manter a calma, e aguardar, porque não estamos inertes.

Grato,

Antonio Miguel Fernandes


NR:

Ao final do dia 13, a FAPES, divulgou em seu site que o pagamento do adiantamento do abono anual (13º salário) para assistidos dos patrocinadores do grupo BNDES e da FAPES será realizado no dia 17/01/2020. Os comprovantes estarão disponíveis no Portal de Serviços na mesma data. Em caso de dúvidas, os participantes podem entrar em contato com a Fundação por meio do Fale FAPES, que pode ser enviado diretamente pelo Portal de Serviços.

 

 

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