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Comunicado das AFs e da APA sobre a suspensão dos pagamentos do BNDES à FAPES referentes aos contratos de confissão de dívida de 2002 e 2004

Carta Conjunta das AFs 228/2017, de 25/7/2017

As Associações de Funcionários do Sistema BNDES (AFBNDES, AFFINAME e AFBNDESPAR) e a APA foram informadas hoje da suspensão, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), dos pagamentos à FAPES, pelo BNDES, dos contratos de confissão de dívida de 2002 e 2004.

A decisão do TCU acarreta a geração de novo déficit no Plano Básico de Benefícios (PBB) e possível nova cobrança contra os Participantes, além de atentar contra a integridade do nosso Fundo de Pensão.

Diante desse quadro, as AFs e a APA, em nome dos Participantes, solicitam que os administradores do BNDES e da FAPES informem, no prazo de 3 (três) dias, as providências a serem tomadas para sustar a decisão do TCU, que traz evidente prejuízo ao nosso patrimônio.

Tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do artigo 62 do Decreto 4.942, de 30.12.2003, e na Lei Complementar 109/2001, a FAPES tem o prazo de 90 dias, a contar da data de vencimento de qualquer das obrigações inadimplidas pelo Patrocinador – por ação ou omissão –, para fazer a devida cobrança judicial.

As Associações de Funcionários e a APA alertam que a falta dessa providência poderá gerar a judicialização do processo, com responsabilidade solidária para os administradores da Entidade Fechada de Previdência Complementar e para os administradores do Patrocinador.

Finalmente, consignamos que a presente correspondência será divulgada de imediato ao conjunto de participantes e assistidos.

Sem mais para o momento,

Atenciosamente,

AFBNDES
AFBNDESPAR
AFFINAME
APA

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