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Aos Beneficiários de Planos de Saúde PAME

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da  Resolução Operacional nº 2.470/2019 de 30/09/2019, publicada no DOU de 02/10/2019, determinou a implantação do regime de Portabilidade Especial na PAME, estabelecendo o prazo de até 60 dias, para que os nossos beneficiários se transfiram para outra operadora de planos de saúde, sem o cumprimento de qualquer carência.

 

Conforme informado no próprio texto da RO, os beneficiários deverão acessar o Guia de Planos no site da ANS, através do link  http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/guia-ans-de-planos-de-saude. Lá consta a relação dos planos que poderão ser consultados para transferência de operadora, não havendo necessidade de compatibilidade total entre os planos de origem e de destino, inclusive quanto à faixa de preço. Também constam todas as informações necessárias, como a data de adesão, o tempo de permanência no plano e o tipo de plano que o beneficiário possui.

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