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Associação dos Empregados e Empregados-Aposentados dos Patrocinadores e/ou dos Participantes da FAPES/BNDES é uma sociedade assistencial civil, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com personalidade jurídica própria, distinta da de seus associados, os quais não respondem, nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da Entidade.

A APA-FAPES/BNDES foi instituída em dezessete de junho de 1987, em Assembléia Geral de Constituição, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida República do Chile nº 100, na oportunidade de sua criação foi registrada com o nome de APA-BNDES – Associação dos Participantes da FAPES. Desde o dia 28 de fevereiro de 2007, com a realização de Assembléia Geral Extraordinária e aprovação do novo Estatuto, a entidade passou a denominar-se Associação dos Empregados e Empregados-Aposentados dos Patrocinadores e/ou de participantes da FAPES, conseqüentemente sua sigla foi alterada para APA-FAPES/BNDES.

Entre as diversas funções atribuídas a APA-FAPES/BNDES – Associação dos empregados e empregados-aposentados dos patrocinadores e/ou dos participantes da FAPES destacamos a de “representar e defender administrativa e judicialmente os interesses dos associados e de seus respectivos dependentes perante a FAPES, seus patrocinadores e demais entidades públicas e privadas de assistência e previdência social”.

Objetivando ser a porta-voz dos aposentados e pensionistas, bem como de todos os participantes da FAPES, a APA-FAPES/BNDES tem sua representatividade reforçada pela abertura de diálogo com as administrações do BNDES e da FAPES, funcionando, assim, como um elo entre seus associados, a FAPES e seus patrocinadores.

A APA-FAPES/BNDES é administrada por uma Diretoria, sem remuneração, composta de 13 (treze) membros, assim constituída:

I – Presidente e Vice-Presidente

II – Diretoria Administrativa e Diretoria adjunta

III – Diretoria Financeira e Diretoria adjunta

IV – Diretoria Jurídica e Diretoria Adjunta

V – Diretoria SocioCultural e Diretoria adjunta

VI – Diretoria de Apoio Assistencial e Diretoria adjunta e de Pensionistas

  • A Diretoria é o órgão executivo da APA-FAPES/BNDES.

    Os cargos de Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro serão preenchidos exclusivamente, por Sócios Efetivos; os demais cargos da Diretoria poderão ser exercidos pelos integrantes do quadro de sócio contribuinte do Grupo A e/ou do quadro de sócio beneficiário.

    Para qualquer cargo deve ser observada a carência de 24 contribuições mensais e sucessivas, inclusive em caso de reintegração ao quadro social.

    Em caso de ausência ou impedimento, por prazo superior a 30 (trinta) dias, devidamente justificados ou não , o Diretor será substituído pelo Diretor Adjunto e o Presidente, pelo Vice-Presidente.

    Na ausência ou impedimento do Vice-Presidente, bem como dos Diretores-adjuntos, outro membro será escolhido dentre os sócios efetivos, com o referendo do Conselho Deliberativo.

    A Diretoria reunir-se à na sede da APA-FAPES/BNDES, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente sempre que necessário, com o quorum mínimo de (quatro) participantes.

  • Compete à Diretoria, entre outras atribuições:

    Aplicar recursos da APA-FAPES/BNDES no País, em atendimento aos objetivos sociais da Entidade, efetuando os respectivos registros na forma prevista em lei; contratar a prestação de serviços judiciais e extrajudiciais; criar comissão ou grupo de trabalho para estudo de matéria de interesse da APA-FAPES/BNDES; aprovar a admissão de novos associados, bem como deliberar sobre a aplicação de penalidades ao associado; implementar as decisões do Conselho Deliberativo; autorizar e acompanhar a execução do orçamento anual, dando ciência ao Conselho Deliberativo; deliberar sobre a aplicação dos ativos financeiros disponíveis, respeitada a regulamentação especifica e ouvido o Conselho Deliberativo; julgar a proposta de admissão ou demissão de empregado apresentada pelo Presidente da APA-FAPES/BNDES;

  • Presidente:

    Indicar e nomear o Vice-Presidente da APA-FAPES/BNDES, dentre os Diretores eleitos; Indicar os nomes dos assessores, os quais terão tratamento semelhante aos Diretores da APA;representar a APA-FAPES/BNDES, em juízo ou fora dele, podendo constituir procuradores e representantes para fins específicos e por tempo determinado, consoante autorização da Diretoria; convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Consultivo, da Diretoria, das Comissões e dos Grupos de Trabalho de que participar; convocar os Conselhos Deliberativo e Fiscal sempre que houver necessidade; coordenar a elaboração do Relatório Anual das Atividades da APA-FAPES/BNDES submetendo-o aos Conselhos Deliberativo e Fiscal; admitir associado, após aprovação da Diretoria; encaminhar aos Conselhos Deliberativo e Fiscal, matérias de interesse da APA-FAPES/BNDES.
    Diretor Administrativo:

    Organizar e coordenar os serviços administrativos da APA-FAPES/BNDES; organizar e secretariar as reuniões da Diretoria, redigindo as respectivas atas; elaborar o Relatório Anual das Atividades da APA-FAPES/BNDES, sob a coordenação do Presidente; proceder á atualização das Carteiras de Trabalho dos empregados da APA-FAPES/BNDES, assinando-as; controlar os bens patrimoniais da APA-FAPES/BNDES, inventariando-os regularmente e zelando pelo bom estado de conservação e segurança dos mesmos;

  • Diretor Financeiro:

    Responder pelos serviços de tesouraria; preparar o fluxo de caixa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, encaminhando-o ao Conselho Fiscal; elaborar balancetes patrimoniais mensais, submetendo-os à apreciação da Diretoria e do Conselho Fiscal; aplicar de forma segura e rentável, os ativos financeiros disponíveis; supervisionar os serviços contábeis e manter a escrituração em dia;e laborar as demonstrações contábeis do exercício, submetendo-as ao conselho fiscal.

  • Diretor Jurídico:

    Prestar orientação administrativa e jurídica aos associados e dependentes em assuntos relacionados à FAPES e aos patrocinadores desta; defender os interesses da APA-FAPES/BNDES, sugerindo à Diretoria eventual contratação de serviço externo.

  • Diretor Sociocultural:

    Organizar e dirigir eventos sócio-culturais da APA-FAPES/BNDES, bem como, em conjunto com outras entidades, com a colaboração dos demais membros da Diretoria; apresentar à Diretoria um calendário de eventos para o exercício seguinte, até 20 (vinte) de novembro de cada ano.

  • Diretor de Apoio Assistencial:

    Prestar assistência aos associados e dependentes, inclusive mediante visitas domiciliares e hospitalares; orientar os associados e dependentes sobre os benefícios da Previdência Social e os direitos previstos no Regulamento do Plano de Assistência e Saúde, bem como sobre planos de saúde alternativos, ouvido o Diretor Jurídico, quando couber; promover palestras de cunho educativo e preventivo sobre a saúde em geral; interagir com a FAPES e o BNDES procurando integrar os associados da APA-FAPES/BNDES nas atividades e programas de saúde de interesse do Quadro Social; definir as políticas de atuação de Apoio ao Pensionista.