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Entenda o cálculo do auxílio-doença no PBB

FAPES adianta integralmente a suplementação correspondente ao PBB. O benefício concedido pelo INSS está sendo pago pelo salário mínimo

O auxílio-doença é composto por dois benefícios: um é pago pela FAPES e o outro pelo INSS, conforme discriminado no contracheque. O valor concedido pela FAPES corresponde integralmente ao previsto no regulamento do Plano Básico de Benefícios (PBB). No entanto, o benefício de responsabilidade do INSS está sendo pago pelo salário mínimo, reduzindo o montante total recebido pelo empregado. Entenda como é feito o cálculo.

INSS


Em períodos normais, após a confirmação da perícia médica, o Instituto concede o auxílio-doença no valor de até 91% do teto de R$ 6,1 mil, o que hoje corresponde a R$ 5,5 mil. Devido à impossibilidade de realizar a perícia, o INSS está pagando um salário mínimo, de R$ 1.045, a título de adiantamento.

A redução ocorre também para aqueles que precisam se manter afastados após o vencimento do período autorizado, já que, neste momento, o INSS está considerando como um novo benefício e não como renovação do auxílio-doença.

FAPES


Já a FAPES, mesmo sem a perícia médica, está fazendo o adiantamento integralmente de acordo com o regulamento do PBB, que prevê a suplementação do benefício no valor da diferença entre o Salário Real de Benefício do participante e a Unidade de Referência (UR) do plano. Atualmente, a UR é de R$ 5,4 mil (para empregados do Sistema BNDES) e de R$ 5,3 mil (para funcionários da FAPES).

Por exemplo, se o Salário Real de Benefício é de R$ 20 mil, a FAPES faz o adiantamento mensal de R$ 14,6 mil ou R$ 14,5 mil, de acordo com a empresa patrocinadora. No entanto, a Fundação não tem ingerência para interferir no cálculo do benefício do INSS.

Auxílio-doençaComplementação da FAPES
Valor do benefício se confirmado após a perícia é o mesmo do adiantamento do benefício durante a pandemia, sem perícia médicaDiferença entre o salário do participante e a Unidade de Referência do PBBEmpregados do Sistema BNDES:(Salário Real de Benefício) – R$ 5.476,27 = valor pagoEmpregados da FAPES:(Salário Real de Benefício) – R$ 5.315,14 = valor pago


Desde março, a Fundação está adiantando a suplementação do auxílio-doença sem exigir a perícia médica. Como os adiantamentos estão sendo feitos de forma emergencial, será necessária a realização da perícia médica assim que o INSS retomar o atendimento. Para solicitar o auxílio-doença na FAPES durante a pandemia também é necessário assinar um Termo de Compromisso, no qual o participante se compromete a devolver os valores adiantados, caso o INSS não confirme a concessão do benefício após a perícia.

Fonte: Site da FAPES