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Confira o regulamento do processo eleitoral da APA – triênio 2019 / 2022:

ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS E EMPREGADOS APOSENTADOS DOS PATROCINADORES E/OU DOS PARTICIPANTES DA FAPES/BNDES

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL TRIÊNIO 2019/2022

Art. 1° Com fulcro no art. 38 c/c o art. 18 do ESTATUTO DOS EMPREGADOS E EMPREGADOS APOSENTADOS DOS PATROCINADORES E/OU DOS PARTICIPANTES DA FAPES/BNDES o presente REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL PARA O TRIÊNIO 2019/2021 tendo-se em vista o preenchimento dos cargos eletivos do CONSELHO DELIBERATIVO, do CONSELHO FISCAL e da DIRETORIA, segundo referido no art. 12, inciso 1, do Estatuto aludido.
§ 1° São privativos dos sócios efetivos os cargos de PRESIDENTE, DIRETOR FINANCEIRO e DIRETOR ADMINISTRATIVO, nos termos do art. 5°, inciso IV, e art. 18, § 1°, do Estatuto.
§ 2° Os demais cargos da DIRETORIA poderão ser exercidos por integrantes do quadro de sócios contribuintes do Grupo A e/ou do quadro de sócios beneficiários, nos termos do art. 18, § 1°, do Estatuto.
§ 3° O mandatos serão conferidos pelo voto direto e secreto, sem impedimento para reeleição, exceto o do Presidente, que segundo previsto no art. 33, do Estatuto, só poderá ser reeleito uma única vez para mandato consecutivo.
Art. 2° Poderão candidatar-se aos cargos designados no art. 1°, supra, os sócios que atendam as seguintes condições:
a) Estejam em dia com suas obrigações sociais e no pleno gozo dos direitos previstos no art. 5° c/c no art. 6°, do Estatuto.

b) Não tenham infringido quaisquer dispositivos do Estatuto, nem sofrido nenhuma penalidade nos 2 (dois) anos anteriores à data da convocação da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA para cobertura do Processo Eleitoral (art. 7°, do Estatuto);

c) estejam vinculados ao Quadro Social da APA-FAPES/BNDES nos 24 (vinte e quatro) meses ininterruptos imediatamente anteriores a data da abertura do Processo Eleitoral.
Art. 3° A Eleição ocorrerá no início de 2° (segunda) quinzena do mês de maio no horário de 10 às 18h.
§ 1° De acordo com o art. 12, inciso 1 do Estatuto a DIRETORIA convocará a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, mediante Edital publicado em jornal de grande circulação na cidade do Rio de Janeiro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para a Eleição. A Eleição procederá com a presença mínima de metade mais um dos associados aptos a votarem, em primeira convocação, e, em segunda convocação, trinta minutos a pós com qualquer número.
§ 2° O Presidente da APA-FAPES/BNDES abrirá e encerrará a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, cumprindo o Edital de Convocação (art. 13, do Estatuto).
Art. 4° A DIRETORIA deliberará até o dia 25 de março, sobre os nomes dos 5 (cinco) membros da MESA ELEITORAL e respectivas funções , com base no art. 19, inciso V, do Estatuto.
Parágrafo Único . A DIRETORIA colocará à disposição da MESA ELEITORAL os instrumentos necessários ao integral desempenho de pertinentes funções.
Art. 5° O direito de votar será exercido na MESA ELEITORAL, pessoalmente ou por correspondência, na data e no horário previsto no edital de convocação da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA.
§ 1° O eleitor, ao votar por correspondência, deverá diligenciar para seu envelope de votação esteja na MESA ELEITORAL, no máximo, até as 13 horas do dia da votação.
§ 2° Os envelopes de votação epistolar serão depositados em urna imediatamente após recebimento dos mesmos pela MESA ELEITORAL.
§ 3° Entende-se voto por correspondência ou epistolar aquele que é enviado pelos correios ou entregue, sob protocolo, na sede da APA ou MESA ELEITORAL, no máximo , até às 13 horas do dia da votação. Observados os cuidados para sigilo.

Art. 6° A COMISSÃO ELEITORAL receberá, no período de 25 de março a 5 de abril do ano eleitoral, as inscrições das Chapas para a Diretoria e dos nomes dos candidatos para os CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL.
§ 1° As inscrições dos candidatos aos cargos do CONSELHO DELIBERATIVO e do CONSELHO FISCAL serão efetuadas através de requerimento individual, e as dos candidatos aos cargos da DIRETORIA mediante requerimento assinado por todos os componentes de cada Chapa.
§ 2° Tratando-se de cargo do CONSELHO DELIBERATIVO e do CONSELHO FISCAL, cada candidato encaminhará seu currículo resumido.
§ 3° A Chapa dos candidatos aos cargos da DIRETORIA consignará:
Os nomes das Chapas com seus membros.

Art. 7° da DIRETORIA é o órgão responsável pela elaboração e verificação da listagem dos sócios habilitados a participar do Processo Eleitoral.

§ 1° A MESA ELEITORAL comunicará aos interessados a impugnação de candidaturas, sempre com respaldo nas informações fornecidas a respeito pela DIRETORIA.
§ 2° Caberá recurso de impugnação à MESA ELEITORAL, EM REQUERIMENTO AO RESPECTIVO Presidente, no prazo de 48 (quarenta e oito ) horas, a partir da data em que o candidato dela tomou ciência.
§ 3° A MESA ELEITORAL disporá de até 4 (quatro) dias úteis para apreciar e decidir o recurso.
§ 4° As Chapas aprovadas, assim como respectivos programas de trabalho, e os nomes dos candidatos aos Conselhos serão divulgadas pela DIRETORIA no período de 17 a 19 de abril do ano eleitoral.
§ 5° A DIRETORIA e a MESA ELEITORAL farão em conjunto ampla divulgação do Processo Eleitoral, visando à plena participação dos sócios da APA-FAPES/BNDES.
§ 6° A propaganda individual dos concorrentes e das chapas será custeada pelos próprios candidatos.

Art. 8° A votação será efetuada em cédula única, cabendo à DIRETORIA, entre 17 e 19 de abril, providenciar a confecção e postagem desse instrumento para o exercício do voto epistolar dos associados que assim o desejarem.

§ 1° A correspondência conterá: as instruções sobre a votação; um envelope selado dirigido à APA- FAPES/BNDES para resposta e, incluso, um envelope menor, em branco, reservado exclusivamente à manifestação do voto.

§ 2° A cédula destinada ao voto por correspondência será rubricada, obrigatoriamente, pelo Presidente da MESA ELEITORAL.
§ 3° Ao remeter o voto à APA-FAPES/BNDES, o eleitor aporá no envelope selado para resposta, de forma legível, a sua assinatura, obrigatória e indispensável à validade de sua manifestação.
§ 4° O envelope menor, incluso na correspondência de resposta do eleitor, conterá apenas a cédula de votação com seu voto, sem qualquer sinal que possa identificar o remetente.
§ 5° O envelope referido no parágrafo anterior, visando-se ao sigilo do voto, será retirado da carta-resposta pela MESA ELEITORAL e colocado em urna oficial, no dia da Eleição.
§ 6° É vedado o voto por procuração.

Art. 9° A MESA ELEITORAL funcionará como junta receptora escrutinadora mantendo-se em atividade até a posse dos eleitos.
§ 1° Os membros da Mesa escolherão respectivos Presidente e Secretário.

§ 2° Compete à MESA ELEITORAL:

a) Zelar pelo sigilo e pela autenticidade do voto pessoal e do voto por correspondência;

b) Identificar e habilitar até (dois) fiscais eleitorais, propostos pelas Chapas concorrentes 10(dez) dias antes da data oficial da eleição;

c) Não permitir a cabala (boca de urna) de votos no local da votação e nas adjacências;

d) Identificar o eleitor pessoalmente para votar, fazendo-o assinar a lista de presença e fornecendo-lhe uma cédula rubricada pelo Presidente da MESA;

e) Indicar a cabine indevassável onde o leitor, ao votar, assinalará com “X”, nas quadrículas específicas da cédula, os nomes dos candidatos ou da Chapa de sua preferência, mostrando-lhe, ainda, quando ele sair da cabine, a urna onde deverá depositar o seu voto;

f) Proceder a conferência dos envelopes com os votos recebidos por correspondência e os entregues diretamente na Secretaria da APA-FAPES/BNDES;

g) Assinalar , na listagem dos eleitores habilitados, os nomes dos que votaram por correspondência;

h) Retirar as cédulas relativas aos votos epistolares dos envelopes recebidos do Correio ou entregues diretamente na Secretaria da APA- FAPES/BNDES, depositando-as em urna oficial;

i) Decidir em conjunto com a DIRETORIA sobre situações não previstas neste regulamento, ou no Estatuto, dando-se conhecimento das mesmas ao CONSELHO DELIBERATIVO;

j) Receber e julgar diretamente os pedidos de impugnação de votos;

k) Proclamar o resultado da Eleição;

l) Elaborar as atas da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA e da posse dos eleitos;

m) Empossar os Diretores e Conselheiros eleitos.

Art. 10° Encerrada a votação serão apurados os votos pelos integrante da MESA ELEITORAL, na presença exclusiva dos candidatos e fiscais das respectivas Chapas.
§ 1° Em caso de dúvida quanto a sua autenticidade, o voto por correspondência será recebido e apurado separadamente, no intuito de respectiva confirmação ou impugnação posterior.
§ 2° O voto constante de cédula rasurada, rabiscada ou assinalada incorretamente será anulado.
§ 3° Os pedidos de impugnações de votos e do resultado da Eleição serão encaminhadas diretamente ao Presidente da MESA ELEITORAL.
§ 4° MESA ELEITORAL terá o prazo de 2 (duas) horas para dirimir as impugnações de votos ou receber recurso pertinente, de efeito suspensivo.
§ 5° Do resultado da Eleição, caberá recurso dentro de 48 (quarenta e oito) horas após a sua proclamação.
§ 6 ° Admitido, o recurso será submetido ao Presidente do CONSELHO DELIBERATIVO para decidir a matéria.
§ 7° O recurso será apreciado, em última instância, pelo CONSELHO DELIBERATIVO, ao qual caberá comunicar pertinente decisão aos interessados, em até 5 (cinco) dias.

Art. 11 Na ocorrência de empate de votos entre candidatos, o desempate obedecerá estritamente os seguintes critérios e ordem:
a) Menor tempo de exercício de função na APA-FAPES/BNDES;
b) Maior tempo de participação da APA-FAPES/BNDES;
c) Maior idade de vida

Art. 12. À vista da decisão do CONSELHO DELIBERATIVO, A MESA ELEITORAL dará publicidade oficial da Eleição.

Art. 13. Proceder-se-á à posse dos eleitos no primeiro dia útil de junho de 2019
Rio de Janeiro, 21 de março de 2019

Antônio Miguel Fernandes – Presidente da APA-FAPES/BNDES

Luiz Ferreira Xavier Borges – Vice-Presidente da APA-FAPES/BNDES

João Furtado de Aquino – Diretor Financeiro Adjunto da APA-FAPES/BNDES

Nilson Batista dos Santos – Diretor administrativo da APA-FAPES/BNDES

Madeilene Perez de Carvalho – Diretora Sociocultural da APA-FAPES/BNDES

Suely Domingues Canero – Diretora de Apoio Assistencial da APA-FAPES/BNDES

Hamilton de Mesquita Pinto – Diretor Jurídico da APA-FAPES/BNDES

 

Comissão Eleitoral

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Elizabete Tojal leite
Presidente

Hugo Emmanuel Pinheiro Sardenberg

Joel Gonçalves Barreto

Mirian Chiavegato Pereira

Semiramis Solange dos Santos Guerra