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Conselho da FAPES aprova alteração do PBB

APA esclarece dúvidas surgidas após a divulgação das alterações:

 

O Conselho Deliberativo da FAPES aprovou no último dia 15 de agosto, por unanimidade, a alteração do regulamento do Plano Básico de Benefícios (PBB). As mudanças, acordadas entre representantes da Fundação, dos patrocinadores e dos participantes na Mesa FAPES, atualizam o regulamento criado em 1974, com a justificativa de que “são necessárias para devolver o equilíbrio atuarial ao plano e mitigar a necessidade de equacionamento de déficits futuros”. Segundo a Fundação, todas essas alterações não impactam os direitos acumulados ou adquiridos dos participantes e assistidos do PBB.

O documento será encaminhado para avaliação da Diretoria e do Conselho de Administração do BNDES e em seguida para a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST). Por fim, a PREVIC terá, em regra, até 60 dias úteis para analisar as alterações. O novo texto do regulamento do PBB entrará em vigor imediatamente após a publicação da aprovação das alterações pelo órgão de fiscalização.
Veja algumas das principais mudanças

Fechamento do PBB para novos participantes: reduz riscos futuros para o nosso plano de Benefício Definido (BD). A Fundação e o BNDES estudam a criação de um plano de Contribuição Definida (CD) e/ou Contribuição Variável (CV) para novos empregados dos patrocinadores.
Criação da Unidade de Referência (UR) para desvinculação do INSS: cria a UR no valor de R$ 5 mil, reajustada conforme os salários da ativa. Os benefícios e as contribuições passam a ser calculados pela UR e não mais pelo teto do INSS, fazendo com o PBB fique protegido de uma possível reforma da previdência que impacte negativamente nas reservas matemáticas, como já ocorreu no passado nos casos da redução do teto do INSS e da criação do fator previdenciário.

Pecúlio por Morte: em caso de falecimento, serão pagas duas UR para despesas da família, mantendo o equilíbrio do plano.

Pensão: os futuros pensionistas receberão um benefício composto por 50% do valor do benefício a título de cota familiar, acrescidos de 10% por dependente à título de cota individual, podendo chegar a 100%. Desta forma, quando há apenas um dependente, seja ele cônjuge ou filho, o benefício será equivalente a 60% do que seria percebido a título de aposentadoria.

Extinção da isenção de 10 anos para inscrição de cônjuge/companheiro: independente da diferença de idade, a inclusão de cônjuge ou companheiro (a) mais jovem do que o participante acarretará a cobrança de encargos calculados atuarialmente e de forma individual.

Inscrição post mortem de dependente: o dependente que desejar inscrever-se no plano após o falecimento do participante deverá pagar um valor, calculado atuarialmente, para a cobertura do benefício. Outras mudanças são as regras para aposentadoria por idade, por tempo de contribuição (majoração da idade mínima para 60 anos), com previsão de regra de transição, a criação do benefício mínimo, a duplicação do valor do resgate em caso de portabilidade e a adoção de fator atuarial para o cálculo da antecipação do benefício de complementação de aposentadoria.

Dúvidas

Após a divulgação, muitos associados ficaram com dúvidas sobre algumas mudanças, as quais a diretoria da APA esclarece:

A proposta para a pensão a ser concedida é de 50% mais 10% por pensionista. Na hipótese de um cônjuge sobrevivente: 50% + 10% = 60%;

Na hipótese de só haver um herdeiro e não haver cônjuge: 50% + 10% = 60%; Na hipótese de um cônjuge e um herdeiro: 50% + 10% +10% = 70%.

Na hipótese de um cônjuge mais 2 herdeiros: 50% + 10% + 10% + 10% = 80%, aumentando progressivamente até o limite de 100%.

A definição de 50% foi exatamente para a hipótese de não haver cônjuge sobrevivente. A contagem dos 10% começa a partir de 50%.

Diretoria da APA

Audiência pública sobre impactos das resoluções da CGPAR tem participação de trabalhadores das estatais

Uma audiência pública na Câmara Federal mobilizou representantes de empregados, ativos e aposentados, do Banco do Brasil, Caixa, BNDES, Eletrobrás, Correios, entre outros. Em pauta, os impactos nos planos de saúde de autogestão das estatais federais em função das Resoluções da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), ligada ao Ministério do Planejamento. As resoluções 22 e 23 da CGPAR foram publicadas em janeiro deste ano e resultarão em mudanças drásticas nos planos de autogestão dos empregados das estatais. Os trabalhadores destas empresas defendem sua revogação por considerar que violam direitos assegurados em acordos coletivos de trabalho, estatutos e convenções que regulam as entidades de autogestão de saúde. Dentre outros pontos prejudiciais, a norma exclui os aposentados dos planos de saúde.

A audiência pública foi  requerida pela deputada federal Erika Kokay. Ela é autora do Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 956/18, que pretende sustar os efeitos da resolução 23. De acordo com a parlamentar, ao tentar aplicar uma política de austeridade ao custeio pelas empresas estatais com a assistência à saúde de seus funcionários, a resolução acabou por interferir em entidades de assistência à saúde. A deputada avalia que a resolução desrespeita a Lei dos Planos de Saúde (9.656/18) e a Lei 9.961/00, que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). “Na prática, ao determinar a adequação pelas empresas estatais à paridade de contribuições entre empregador e empregado e a limitação de custeio de planos de assistência a um teto sobre a folha de pagamento, dentre outras alterações, impõe-se um ônus às entidades de assistência à saúde que atuam na modalidade de autogestão”, declarou. O projeto encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aguardando a nomeação do relator. Também será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e depois seguirá para o Plenário. Segundo a parlamentar, é importante que os trabalhadores se mobilizem para acelerar a tramitação no projeto. Quase 40 mil pessoas já votaram em apoio ao PDC 956/2018 na enquete disponível no site da Câmara dos Deputados. “A resolução 23 destrói direitos fundamentais dos trabalhadores, por isso a consideramos ilegal e abusiva”, complementa.

Representando os funcionários e aposentados do Sistema BNDES participaram da audiência Luiz Borges (vice-presidente da APA e presidente da Unidasprev) e Thiago Mitidieri (presidente da AFBNDES). O debate contou ainda com a participação de representante do Ministério Público do Trabalho e de parlamentares. Fabiana Matheus, diretora de Saúde e Previdência da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), lembrou que desde a publicação das resoluções, as entidades representativas de várias categorias, se uniram para pressionar o governo a revogar as medidas para o setor. “Temos feito várias ações conjuntas, entre elas um grande seminário em Brasília, no dia 28 de junho, em defesa dos planos de saúde de autogestão”.

Comitê Nacional

Ainda em Brasília, foi realizada mais uma reunião do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas. A intenção foi definir os próximos passos da mobilização para impedir o desmonte do patrimônio do povo brasileiro. Na pauta, a necessidade de inserção no debate eleitoral e a atuação dos integrantes do Comitê em audiência pública no dia 28 de setembro, convocada pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowski, para discutir a Adi (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5624, que questiona pontos do Estatuto das Estatais. Uma decisão liminar concedida a essa ação proíbe a privatização de empresas estatais sem o crivo do Poder Legislativo. Luiz Alberto dos Santos, advogado responsável pela ADI 5624/16, explicou que o ministro do STF definiu 19 grupos que falarão durante a audiência, prevista para durar das 9h às 18h do dia 28 de setembro. Cerca de 116 requerimentos para participação foram apresentados. Segundo o despacho do ministro ao convocar a audiência, serão convidadas “pessoas com experiência e autoridade em processos de transferência do controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias ou controladas”.