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Comunicado sobre decisão da AGE de 18/01/2017

A APA realizou em 18/01/2017 assembleia para decidir sobre a adoção de medidas administrativas e/ou judiciais contra a FAPES e/ou o BNDES, visando a sustação da cobrança da contribuição extraordinária do Plano de Equacionamento do déficit do Plano Básico de Benefícios – PBB – aprovado pela FAPES.

Um grupo de associados, em sua maioria recém-ingressos na APA, apresentou na assembleia proposta de aprovar medidas judiciais imediatas para sustar a cobrança da referida contribuição extraordinária com a contratação de advogado especializado e a criação de um grupo de associados para apoiar a Diretoria da APA na contratação desse advogado e para acompanhar o seu trabalho.

Esse grupo apresentou, também, em resumo, proposta de exame de atos praticados pela Diretoria da FAPES e/ou pela Diretoria do patrocinador BNDES que impactaram na necessidade do equacionamento do déficit ou geraram impactos nas Reservas Matemáticas, visando ação cível de responsabilidade contra cada membro da Diretoria Executiva da FAPES, e/ou do BNDES ou cada membro de cada Colegiado destes, ou outra ação cabível ou outra medida protetiva ou punitiva, etc.
O Diretor Jurídico da APA informou ao plenário que a decisão da assembleia tem que se ater ao que consta do edital de convocação da AGE, sob pena de ser anulada.

Assim, foi aprovado:
a) a proposta da Diretoria da APA de adotar medidas judiciais imediatas contra a Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES – FAPES e/ou ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, destinada à obtenção de medida liminar com o objetivo de suspender o equacionamento do déficit do Plano Básico de Benefícios – PBB;
b) delegar poderes para a Diretoria da APA contratar escritório de advocacia/advogado especializado em previdência complementar para adotar as medidas judiciais cabíveis;
c) constituir um grupo de apoio à Diretoria da APA para apoiar essa Diretoria na escolha do escritório/advogado a ser contratado, bem como acompanhar seu trabalho.

Por fim, a Diretoria da APA examina a proposta do grupo de associados que não pode ser aprovada na AGE para eventual convocação de AGE, se for cabível.

Antonio Miguel Fernandes
Presidente da APA